por Carla Hilário Quevedo, em 02.03.04
Essa criatura estranhíssima chamada Avelino Ferreira Torres disse que tinha o direito à indignação. Fixe. Já não me lembro quem inventou esse conceito que tem dado imenso jeito, mas gostava de saber. Ora o direito à indignação é uma espécie de guarda-chuva debaixo do qual tudo cabe. Senão vejamos: o Avelino invade o campo, parte cadeiras, diz que o estádio é dele, pago por ele e que por isso pode fazer o que quiser, chama nomes ao árbitro, quer bater-lhe etc. Enfim. Tudo bem porque o direito à indignação parece que o permite. Não tenho nada contra esse tal direito novo para fazer figuras tristes (como provavelmente estou a fazer no post em baixo). É um direito tão válido e útil como o direito à interpretação ou o direito ao gosto. O problema é que a liberdade de expressão é uma coisa e pontapear cadeiras é outra. À primeira reage-se com a crítica, à segunda reage-se com o castigo adequado. Como são duas coisas diferentes não podem ter o mesmo nome. Coitadinho do direito à indignação.
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